Dr. Rafael Fernandes da Silva

Terceirização · GRO

Terceirizou o serviço, não a responsabilidade: SST e terceiros na NR-1

Muita empresa acredita que, ao terceirizar, “passou o problema para frente”. Na segurança do trabalho, não é bem assim. A NR-1 e a lei são claras: terceirizar o serviço não terceiriza a responsabilidade pela saúde de quem trabalha no seu ambiente.

A responsabilidade da contratante

Figura 42 do Manual da NR-1 — o diálogo entre contratante e contratada: cada uma informa os riscos que traz e os que encontra, para que nenhum fique sem dono.
Figura 42 do Manual da NR-1 — o diálogo entre contratante e contratada: cada uma informa os riscos que traz e os que encontra, para que nenhum fique sem dono.

A lei da terceirização (Lei nº 6.019/74) estabelece que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos terceirizados quando o trabalho é realizado em suas dependências. A NR-1 reforça: o PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para as contratadas que atuam no seu local — ou usar os programas delas. Mas atenção: receber o PGR da contratada e arquivar não basta. A contratante tem o dever de vigilância — precisa garantir, na prática, que as medidas sejam cumpridas.

Os riscos de interação: o que a contratada traz e o que encontra

A NR-1 pede um diálogo em dois sentidos (veja a figura ao lado): a contratante informa os riscos do ambiente dela (ruído, químicos, tráfego) que podem afetar a equipe terceirizada; e a contratada informa os riscos que a sua atividade traz (fumos de solda, poeira) para os funcionários da contratante. Assim nenhum risco cai numa “zona cinzenta”. Há ainda o risco de interação: uma solda perto de um estoque de inflamáveis cria um perigo de explosão que não existia para nenhuma das duas sozinhas.

Na Justiça, a omissão custa caro

A empresa que terceiriza e “lava as mãos” costuma ser responsabilizada junto com a prestadora:

Decisão real — Acidente de terceirizado nas dependências da contratante
PERDEU · empresa condenadaContratante que recebeu o PGR da terceirizada e não fiscalizou nada. Ocorrido o acidente em suas dependências, respondeu de forma solidária/subsidiária pela falta do dever de vigilância. (TRT-2) → condenação.
GANHOU · empresa absolvidaContratante que integrou os riscos no seu PGR, exigiu e fiscalizou as medidas e documentou tudo. A prova da vigilância ativa afastou a culpa pelo evento. (TRT-15) → improcedência quanto à contratante.
O que separou: não é a terceirização que condena — é a omissão. Fiscalizar e documentar protege a contratante.

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Fazer o diagnóstico
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