
Responsabilidades · NR-17
Uma pergunta que todo gestor faz: de quem é a obrigação de cuidar disso tudo? A resposta da NR-1 é clara — a responsabilidade é da empresa. E essa responsabilidade se conecta diretamente com outra norma importante, a NR-17 (Ergonomia), que agora também olha para a saúde mental.

A NR-1 define que cabe à organização (a empresa) implementar o GRO. E atenção: não se trata só de “ter os documentos”. A responsabilidade é manter um processo contínuo — planejar, executar, verificar e corrigir — em todas as fases, seguindo o ciclo de melhoria que a figura ao lado resume.
A NR-1 manda a empresa considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17 — a norma de Ergonomia, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais. O objetivo da NR-17 é simples e poderoso: adaptar o trabalho ao trabalhador — e não o contrário.
A NR-17 organiza as condições de trabalho em cinco áreas: organização do trabalho (ritmo, metas, jornada, pausas), movimentação de cargas, mobiliário, máquinas e conforto (iluminação, ruído, temperatura). Repare: “organização do trabalho” é onde entram metas abusivas e sobrecarga — ou seja, o psicossocial.
Para avaliar a ergonomia, a NR-17 prevê duas ferramentas que se completam:
Um erro caro é fazer uma ergonomia que só olha mesa e cadeira e ignora o ritmo e a pressão. Veja o que a Justiça do Trabalho decidiu:
O Diagnóstico de Compliance Trabalhista avalia as condições de trabalho e os fatores psicossociais do seu negócio — e mostra, em minutos, onde você está exposto antes de virar obrigação de fazer ou condenação.
Fazer o diagnóstico