
Terceirização · GRO
Muita empresa acredita que, ao terceirizar, “passou o problema para frente”. Na segurança do trabalho, não é bem assim. A NR-1 e a lei são claras: terceirizar o serviço não terceiriza a responsabilidade pela saúde de quem trabalha no seu ambiente.

A lei da terceirização (Lei nº 6.019/74) estabelece que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos terceirizados quando o trabalho é realizado em suas dependências. A NR-1 reforça: o PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para as contratadas que atuam no seu local — ou usar os programas delas. Mas atenção: receber o PGR da contratada e arquivar não basta. A contratante tem o dever de vigilância — precisa garantir, na prática, que as medidas sejam cumpridas.
A NR-1 pede um diálogo em dois sentidos (veja a figura ao lado): a contratante informa os riscos do ambiente dela (ruído, químicos, tráfego) que podem afetar a equipe terceirizada; e a contratada informa os riscos que a sua atividade traz (fumos de solda, poeira) para os funcionários da contratante. Assim nenhum risco cai numa “zona cinzenta”. Há ainda o risco de interação: uma solda perto de um estoque de inflamáveis cria um perigo de explosão que não existia para nenhuma das duas sozinhas.
A empresa que terceiriza e “lava as mãos” costuma ser responsabilizada junto com a prestadora:
O Diagnóstico de Compliance Trabalhista avalia também a sua exposição com terceiros — inclusive o dever de vigilância — e mostra, em minutos, onde a empresa pode ser responsabilizada antes de virar processo.
Fazer o diagnóstico