
NR-1 · Riscos Psicossociais
A principal regra de saúde e segurança do trabalho do Brasil mudou — e agora cobra da sua empresa algo que antes era tratado como “clima” ou “problema de RH”: cuidar dos riscos que adoecem a mente das pessoas. Esta série de artigos explica, em linguagem simples, o novo Manual da NR-1 capítulo por capítulo. Começamos pelo essencial: o que mudou e por que isso já é urgente.
NR-1 quer dizer Norma Regulamentadora nº 1. É a regra “mãe” de saúde e segurança do trabalho no Brasil, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela vale para praticamente toda empresa que tem empregado e define um dever básico: identificar os perigos do trabalho e cuidar para que ninguém adoeça ou se acidente por causa dele.
Dentro da NR-1 existe o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Em bom português: é o processo contínuo de enxergar os riscos, avaliar o tamanho deles e agir para reduzi-los. O GRO se materializa num documento chamado PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) — o “plano” escrito da empresa sobre os seus riscos e o que ela faz a respeito.
A grande novidade (Portaria MTE nº 1.419/2024) é que o GRO agora precisa incluir, de forma expressa, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. São os fatores que afetam a saúde mental e emocional de quem trabalha, como:
Antes, isso era visto como “jeitão da empresa”. Agora é risco ocupacional — e, como tal, tem de ser identificado, avaliado, controlado e documentado, igual a ruído ou produto químico.
Essa exigência não é “para o futuro”. A fiscalização passou a cobrar o tema a partir de 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025). Na prática, um auditor do trabalho pode pedir para ver como a sua empresa gerencia os riscos psicossociais — e a ausência disso gera auto de infração (multa) e enfraquece a empresa em processos.

Analisando decisões reais dos Tribunais do Trabalho, aparece um padrão claro: o adoecimento do funcionário, sozinho, não condena a empresa. O que decide o processo é se a empresa geriu e documentou o risco — ou se simplesmente não fez nada. Veja um exemplo real:
(PCMSO = Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: o programa dos exames médicos dos trabalhadores — admissional, periódico, demissional.)
O primeiro passo é simples: saber onde você está. Antes de montar programa, plano ou laudo, é preciso um retrato claro de quais riscos a sua empresa tem hoje — inclusive os psicossociais — e o tamanho da exposição. É exatamente isso que um diagnóstico faz.
A exigência já vale e a fiscalização já pode autuar. O Diagnóstico de Compliance Trabalhista mostra, em minutos, onde o seu negócio está exposto — inclusive nos riscos psicossociais — antes que isso vire multa ou processo.
Fazer o diagnóstico agora