Dr. Rafael Fernandes da Silva

MEI · ME · EPP · GRO

Minha empresa é pequena: estou livre da NR-1? (MEI, ME e EPP)

“Minha empresa é pequena, isso não é pra mim.” É o que muito empresário pensa ao ouvir falar de NR-1. A verdade tem duas partes: sim, há alívio de papelada para os menores — mas não há dispensa de cuidar da segurança. Entender essa diferença evita uma multa cara.

Dispensa do PGR não é dispensa do GRO

Quadro 14 do Manual da NR-1 — a AEP é obrigatória para todas as organizações; a AET é condicional. A dispensa de PGR não dispensa a AEP.
Quadro 14 do Manual da NR-1 — a AEP é obrigatória para todas as organizações; a AET é condicional. A dispensa de PGR não dispensa a AEP.

Esta é a distinção mais importante do capítulo — e a mais confundida. MEI, ME e EPP (nos critérios da NR-1) podem ser dispensados de elaborar o PGR — ou seja, o inventário de riscos e o plano de ação por escrito. Mas a norma não dispensa de gerenciar os riscos (o GRO). A empresa continua tendo de identificar, avaliar e controlar os perigos — inclusive os de acidentes e os ergonômicos/psicossociais — e registrar isso conforme as outras NR aplicáveis.

Quem é ME ou EPP: critérios rigorosos (e cumulativos)

Para a ME e a EPP terem direito à dispensa do PGR, todos estes critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo: estar em grau de risco 1 ou 2 (pela NR-4); não ter riscos ambientais identificados (agentes físicos, químicos ou biológicos, nos termos da NR-9); e fazer a declaração formal no sistema digital da Inspeção do Trabalho. Basta um critério faltar e a dispensa cai — volta a obrigação do PGR completo.

A AEP continua obrigatória — sempre

Atenção a um ponto que pega muita gente: mesmo dispensada do PGR, a empresa não está dispensada da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar, a avaliação inicial de ergonomia prevista na NR-17). A ergonomia — incluindo os fatores psicossociais — é obrigatória para todas as organizações, sem exceção. Dispensa de PGR não dispensa AEP (veja a figura ao lado).

Contratou um MEI? A responsabilidade pode ser sua

Regra de ouro para quem contrata: o MEI que trabalha de forma independente não precisa de PGR. Mas, quando o MEI presta serviço nas suas dependências, a responsabilidade pela gestão dos riscos dele passa para a empresa contratante — que deve diagnosticar, registrar, controlar e acompanhar essa atividade no seu próprio GRO. Não dá para só “citar o MEI” num papel.

Será que a sua empresa tem mesmo direito à dispensa?

O Diagnóstico de Compliance Trabalhista verifica, em minutos, se o seu negócio se enquadra na dispensa do PGR — e o que continua obrigatório (como a AEP e os riscos psicossociais) — antes de uma autuação mostrar o contrário.

Fazer o diagnóstico
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