
Abrangência · GRO
Uma dúvida comum: “preciso cuidar de quais riscos?”. A resposta da nova NR-1 é direta — de todos. Isso é uma mudança grande em relação ao passado, e é o que mais pega as empresas de surpresa. Veja o que entra na conta.

No modelo antigo (o chamado PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), a empresa olhava basicamente para ruído, calor, produtos químicos e poeira. A NR-1 superou isso: agora o GRO precisa contemplar todos os riscos do trabalho:
Outra regra prática: o PGR é obrigatório por estabelecimento — ou seja, para cada unidade da empresa com registro no CNPJ. A empresa pode organizar o PGR por setores ou atividades, mas ele tem de abranger todas as atividades daquele local. Segmentar é só uma forma de organizar — nunca de deixar área de fora.
(Estabelecimento, aqui, é o local — próprio ou alugado — onde a empresa exerce suas atividades, de forma permanente ou temporária.)
Na prática, tudo o que a empresa identifica e avalia (inclusive os riscos psicossociais) é consolidado em dois documentos-chave do PGR: o Inventário de Riscos (a “lista” dos riscos encontrados) e o Plano de Ação (o que será feito, por quem e até quando). É o caminho que a figura ao lado resume.
Não dá para gerenciar o que não se enxerga. O Diagnóstico de Compliance Trabalhista faz o levantamento dos riscos do seu negócio — inclusive os psicossociais — e mostra o tamanho da exposição e por onde começar.
Fazer o diagnóstico