Dr. Rafael Fernandes da Silva

PGR · Inventário e Plano de Ação

O PGR na prática: inventário de riscos e plano de ação (sem complicar)

Quando se fala em PGR, muita gente pensa em papelada. Mas no fundo são dois documentos simples e poderosos: um que fotografa os riscos da empresa e outro que diz o que fazer com eles. Entender essa dupla já resolve metade da confusão.

Inventário de riscos: a fotografia da empresa

Figura 3Ga do Manual da NR-1 — as colunas do inventário de riscos: do processo e do perigo até o grupo exposto e as medidas de prevenção.
Figura 3Ga do Manual da NR-1 — as colunas do inventário de riscos: do processo e do perigo até o grupo exposto e as medidas de prevenção.

O inventário de riscos é o registro de tudo que foi identificado e avaliado. Para cada perigo, ele descreve: o processo/setor, a atividade, o perigo, as fontes, as possíveis lesões, o grupo exposto, as medidas já existentes, a exposição e, por fim, a severidade, a probabilidade, o nível e a classificação do risco (veja a figura ao lado). Na prática, costuma ser uma planilha. Ele precisa identificar o estabelecimento, ser mantido atualizado e guardar o histórico por, no mínimo, 20 anos.

Plano de ação: o que fazer, quem faz e até quando

O plano de ação é a parte que vira resultado. Para cada medida de prevenção, ele define quatro coisas: cronograma (prazos), responsáveis (quem faz), formas de acompanhamento e aferição de resultados (como medir se funcionou). Ele não é um papel feito uma vez e esquecido: é um documento vivo, com o status de cada ação e as novas ações que surgem.

Quem afeta mais gente, trata-se primeiro

Há um critério importante de priorização: entre dois riscos de mesma classificação, aquele que atinge mais trabalhadores deve ser tratado com mais urgência. Um risco que afeta um setor inteiro encurta o prazo do plano de ação. Isso vale diretamente para o psicossocial: uma meta ou pressão que adoece um time todo é prioridade — não dá para empurrar para depois.

Documento de transparência

O inventário e o plano de ação não são só obrigação: são ferramentas de gestão e de transparência. Precisam estar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização. E devem incluir os fatores psicossociais (via AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar, a avaliação inicial da ergonomia prevista na NR-17), não só os riscos “físicos”.

Seu PGR já enxerga os riscos psicossociais?

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Fazer o diagnóstico
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