Dr. Rafael Fernandes da Silva

Terceirização

Terceirização dentro da lei: o que pode e o que gera risco

A terceirização deixou de ser proibida na atividade-fim e virou uma ferramenta comum de gestão. Mas “poder terceirizar” não é o mesmo que “terceirizar sem risco”. Feita sem cuidado, ela traz de volta o que a empresa queria evitar: vínculo reconhecido e responsabilidade pelas dívidas da prestadora.

O que a lei permite

Desde a reforma e a Lei nº 13.429/2017, é possível terceirizar inclusive a atividade-fim. A empresa contratante (tomadora) pode concentrar-se no seu negócio e contratar terceiros para diversas frentes.

Terceirização

Onde está o risco

1. Pessoalidade e subordinação diretas. Se a empresa tomadora dá ordens diretas ao trabalhador terceirizado e exige aquela pessoa específica, pode-se reconhecer vínculo com a tomadora.

2. Responsabilidade subsidiária. Se a prestadora não paga os direitos dos seus empregados, a tomadora pode ser chamada a responder — principalmente se não fiscalizou o contrato.

3. “Pejotização coletiva”. Terceirizar só para mascarar uma relação de emprego é risco certo.

4. Prestadora frágil. Contratar empresa sem idoneidade financeira aumenta a chance de sobrar a conta para a tomadora.

Terceirização segura é terceirização fiscalizada: contrato bem feito e prestadora idônea.

Como terceirizar com segurança

  • Ter contrato claro, com escopo e responsabilidades definidos;
  • Não exercer subordinação direta sobre os terceirizados;
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora (guias de FGTS, salários);
  • Escolher prestadoras idôneas e documentar essa checagem.

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